STJ AREsp 2761885
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA COMPROVAÇÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS D A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, bem como pela aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: A questão jurídica, puramente de direito, que se submete à esta colenda Corte Superior de Justiça diz respeito à (im)possibilidade de se condenar a concessionária de energia elétrica por danos causados a equipamentos eletrônicos tomando por base unicamente parecer(es) técnico(s) produzido(s) unilateralmente pela seguradora que impossibilita a produção de contraprova pericial em juízo ao descartar os objetos supostamente danificados. .. Nesse sentido, ressalta-se que a análise do pleito recursal prescinde da reanálise probatória, notadamente porque a questão de direito está bem delineada na sentença de primeiro grau, no recurso de apelação, no acórdão recorrido e seu integrativo, e nos embargos de declaração opostos pela recorrente. .. Demonstrado o vício de omissão e negativa de prestação jurisdicional cometido pelo Tribunal de origem, não prospera a afirmação tecida pelo eminente Relator de que não houve omissão, notadamente em virtude da imprescindibilidade de enfrentamento das teses sustentadas pela agravante para o escorreito julgamento do feito (fls. 1.310-1.320). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação apresentada, pugnando pelo não conhecimento ou improvimento do recurso, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA COMPROVAÇÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS D A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.