STJ REsp 1969782
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ATO ÚNICO, COMISSIVO E DE EFEITOS PERMANENTES. DECADÊNCIA CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão de transformar a rubrica concedida judicialmente (horas extras) em VPNI, e a consequente modificação da forma de cálculo, restaram alcançados pela decadência administrativa, porquanto foram promovidos há mais de 5 anos da inclusão do servidor no Regime Jurídico Único e da entrada em vigor da Lei n. 9.784/1999. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão que reconsiderou a decisão de fls. 659-666 e negou provimento ao recurso especial da UFRGS. Alega a parte agravante que a matéria discutida nos autos encontra-se afetada ao Tema 1276/STF, pendente de julgamento pelo STF. Acrescenta o seguinte: (..) uma vez que o c. STF decida pela possibilidade (ou impossibilidade) de revisão da verba pela Administração após o lustro de 5 anos, os termos dessa decisão deverão ser observados não apenas na revisão de vantagens financeiras pagas a servidor aposentado, mas, igualmente, na revisão de vantagens financeiras pagas a servidor ativo. Com efeito, a lógica adotada em ambas as situações deverá ser a mesma, já que o âmbito de discussão é exatamente o mesmo - compatibilização entre a autotutela administrativa e os princípios da irredutibilidade de vencimentos, da segurança jurídica e da confiança legítima -, respeitando-se, consequentemente, o dever de estabilidade, integridade e coerência do sistema a que se refere o art. 926 do CPC (fl. 708). Aduz, por fim, que o STF tem admitido a flexibilização do princípio da segurança jurídica em casos de violação direta ao texto constitucional. Impugnação apresentada às fls. 720-729. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ATO ÚNICO, COMISSIVO E DE EFEITOS PERMANENTES. DECADÊNCIA CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão de transformar a rubrica concedida judicialmente (horas extras) em VPNI, e a consequente modificação da forma de cálculo, restaram alcançados pela decadência administrativa, porquanto foram promovidos há mais de 5 anos da inclusão do servidor no Regime Jurídico Único e da entrada em vigor da Lei n. 9.784/1999. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.