Decisão · STJ

STJ REsp 2081729

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-06-23publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO COM APOIO NA SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na hipótese em que o recurso especial não é admitido com apoio na Súmula 83 do STJ, nas razões do Agravo em Recurso Especial, devem-se indicar julgados deste Tribunal Superior contemporâneos ou supervenientes em sentido contrário aos precedentes indicados na decisão de inadmissão, ou a distinção entre os casos julgados, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por INDUSTRIAL REX LTDA contra decisão que, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissão do especial relacionado à Súmula 83 do STJ, não conheceu do Agravo em Recurso Especial. A parte agravante sustenta, em síntese (fls. 495/500): Ao contrário do que preconizou a decisão ora agravada, a impugnação específica quanto à Súmula 83/STJ fora devidamente cumprida no penúltimo tópico do recurso retro (item II). Com efeito, de forma muito clara fora rebatido no Agravo em Recurso Especial a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, perante o fato de que o mencionado Recurso Especial trouxe aporte de paradigma, de modo a sustentar a reforma da decisão agravada, mormente com relação à natureza indenizatória dos juros de mora. É o que inclusive se extrai da peça retro do, já destacado, julgamento do Recurso Especial nº 1.227.133/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos .. resta evidente que a agravante, no Agravo em Recurso Especial, assentou as razões pelas quais se fazia necessária a reforma da decisão que inadmitiu o reclamo especial, havendo claro amparo jurisprudencial, no âmbito desta Corte, ao Recurso Especial interposto, razão pela qual a admissão da peça recursal em menção é a medida que se impõe. Sem impugnação pela parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO COM APOIO NA SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na hipótese em que o recurso especial não é admitido com apoio na Súmula 83 do STJ, nas razões do Agravo em Recurso Especial, devem-se indicar julgados deste Tribunal Superior contemporâneos ou supervenientes em sentido contrário aos precedentes indicados na decisão de inadmissão, ou a distinção entre os casos julgados, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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