STJ HC 968923
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DO PROCESSO OU ABSOLVIÇÃO EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS. DESCABIMENTO. VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido de trancamento encontra-se prejudicado em razão do advento da sentença condenatória. 2. Quanto ao reconhecimento de suposta ilicitude das provas, importa novamente repisar que tal ilegalidade não foi examinada pelo Tribunal de origem. Significa dizer que a competência deste Superior Tribunal de Justiça não foi inaugurada, já que vedada a supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO EVERTON GRILLI, por meio de petição de fls. 32-36, agrava da decisão de fls. 25-26 em que não conheci do presente habeas corpus. O acusado foi condenado em 2/12/2024 pelo crime de tráfico de drogas. Nesta ocasião, a defesa volta a argumentar que as provas angariadas contra o paciente seriam ilícitas porquanto provenientes de ilegal busca pessoal. Com base neste argumento, requer, novamente, o trancamento do processo criminal ou a absolvição do paciente. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DO PROCESSO OU ABSOLVIÇÃO EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS. DESCABIMENTO. VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido de trancamento encontra-se prejudicado em razão do advento da sentença condenatória. 2. Quanto ao reconhecimento de suposta ilicitude das provas, importa novamente repisar que tal ilegalidade não foi examinada pelo Tribunal de origem. Significa dizer que a competência deste Superior Tribunal de Justiça não foi inaugurada, já que vedada a supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.