STJ AREsp 1697880
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE JULGA AGRAVO INTERNO CONTRA A NÃO ADMISSÃO ANTERIOR DE RECURSO ESPECIAL. NOVO RECURSO ESPECIAL. 1. Não cabe novo recurso especial contra o acórdão que julga agravo interno interposto, a seu turno, de decisão de não admissibilidade de recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por URIMAR SAMPAIO DE QUEIROZ e outros em face de decisão por meio da qual rejeitei os embargos de declaração opostos pelo agravante. A parte agravante, em suas razões, aduz que seu agravo em recurso especial não foi analisado. A parte agravada, regularmente intimada, quedou-se inerte (fls. 486/488, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE JULGA AGRAVO INTERNO CONTRA A NÃO ADMISSÃO ANTERIOR DE RECURSO ESPECIAL. NOVO RECURSO ESPECIAL. 1. Não cabe novo recurso especial contra o acórdão que julga agravo interno interposto, a seu turno, de decisão de não admissibilidade de recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento.