Decisão · STJ

STJ REsp 2177079

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-10-10publicado em 2025-03-24
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Sustenta a parte recorrente, em suma, que: a) "a União, claramente, não possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda" (fl. 578), uma vez que não teve qualquer participação no ato lesivo; b) "a condenação ao pagamento de indenização exige efetiva comprovação da ocorrência de dano, não bastando mera presunção" (fl. 579); e c) "estando ou não ciente de uma efetiva contaminação, inicia-se o prazo prescricional a partir da ciência quanto à simples possibilidade de malefícios à saúde, de acordo com as circunstâncias do caso concreto" (fl. 581). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Agravo interno desprovido.
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