STJ AREsp 2744096
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. 1. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão ou obscuridade. Precedentes. 2. Admite-se a revisão da ta xa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. 2.1. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. Incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 5, 7 e 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, contra decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 726, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RETORNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS QUE JUSTIFIQUEM A APLICAÇÃO DE JUROS EM PERCENTUAIS QUE DESTOAM SUBSTANCIALMENTE DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. SENTENÇA QUE DETERMINOU A LIMITAÇÃO MANTIDA. RATIFICAÇÃO DO DESPROVIMENTO DO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, COM A DEVIDA COMPLEMENTAÇÃO DA ANÁLISE RELATIVA À ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR. Trata-se de nova apreciação de embargos de declaração, após determinação desta Corte Superior (fls. 641-643, e-STJ). Em suas razões de recurso especial, o recorrente aponta , além do dissídio jurisprudencial, ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, e 51 do CDC. Sustenta, em síntese: a) nulidade do acórdão em razão de omissão acerca dos critérios para avaliar a abusividade dos juros remuneratórios; b) a inexistência de abusividade da taxa de juros contratada, que reflete as peculiaridades da operação. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao agravo de fls. 996-1.016, e-STJ. Em decisão singular (fls. 1.125-1.131, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, ante: a) a ausência de negativa de prestação jurisdicional; b) a incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, pois a pretensão recursal no sentido de verificar a abusividade dos juros remuneratórios exigiria o reexame de matéria fático-probatória; c) a incidência da Súmula 83/STJ, considerado o entendimento desta Corte de que, para que se reconheça a abusividade nos juros, não basta o fato de a taxa contratada suplantar a média de mercado, devendo-se observar uma tolerância a partir daquele patamar, de modo que a vantagem exagerada, justificadora da limitação judicial, deve ficar cabalmente demonstrada em cada caso concreto, ante as peculiaridades da demanda. Daí o presente agravo interno (fls. 1.136-1.151, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta a não incidência dos referidos óbices, repisando suas razões recursais. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. 1. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão ou obscuridade. Precedentes. 2. Admite-se a revisão da ta xa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. 2.1. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. Incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 5, 7 e 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.