STJ AREsp 2537877
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO USADO. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NIVALDO SALZANI NICOLIELLO-MICROEMPRESA E NIVALDO SALZANI NICOLIELLO contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ na qual o agravo foi conhecido mas não conhecido ao recurso especial em virtude do óbice da Súmula 7 do STJ (fls. 327/331). Nas razões do presente agravo, a parte agravante afirma que, a par de dissídio jurisprudencial, foram indicadas as violações aos arts. 186 e 187 do Código Civil, visto que, no caso em apreço, inexistiu a efetiva demonstração de abalo excepcional que justificasse a condenação em indenização por danos morais. Aduz que os fatos discutidos já se encontram definidos no acórdão proferido pelo Tribunal de origem, de modo que o âmbito de conhecimento do recurso já está por este delimitado, sendo dispensado o exame de matéria fática e probatória. A impugnação foi apresentada às fls. 350/354. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO USADO. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.