STJ HC 969810
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sob o fundamento de ausência de ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. A decisão agravada destacou que a revisão criminal não pode ser adotada como um segundo recurso de apelação e que a condenação do réu baseou-se no acervo probatório produzido na instrução, analisado no julgamento da apelação defensiva, incluindo prova oral de policiais que presenciaram o delito, de forma que sua alteração demandaria reexame de prova. 3. O agravante não refutou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus, sem impugnar as razões para o não conhecimento do habeas corpus e a ausência de ilegalidade flagrante. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. " Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III; 1021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.02.2018; STJ, AgRg no HC 644.335/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20.04.2021; STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 07.04.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de minha lavra, que não conheceu o Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio, em virtude da ausência de ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício (fls. 48/56). O agravante sustenta que a decisão da Corte estadual não está em sintonia com os fatos e provas produzidas no processo. Aduz que estão presentes na espécie os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena e até mesmo a absolvição, pois, diante da insuficiência de provas produzidas em contraditório judicial, quanto à autoria do crime de roubo, a absolvição do paciente é à medida que se impõe. Requer, ao final, a reconsideração e revisão da decisão agravada, com o recebimento e provimento do habeas corpus interposto, bem como a submissão do agravo interno para julgamento por órgão colegiado do STJ, caso não haja retratação (fls. 61/70). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sob o fundamento de ausência de ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. A decisão agravada destacou que a revisão criminal não pode ser adotada como um segundo recurso de apelação e que a condenação do réu baseou-se no acervo probatório produzido na instrução, analisado no julgamento da apelação defensiva, incluindo prova oral de policiais que presenciaram o delito, de forma que sua alteração demandaria reexame de prova. 3. O agravante não refutou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus, sem impugnar as razões para o não conhecimento do habeas corpus e a ausência de ilegalidade flagrante. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. " Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III; 1021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.02.2018; STJ, AgRg no HC 644.335/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20.04.2021; STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 07.04.2022.