STJ REsp 2156289
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.159/2023, CONVERTIDA NA LEI 14.592/2023. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTAÇÃO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido decidido a controvérsia com amparo em fundamentos de natureza constitucional, inviável a análise do tema no âmbito do recurso especial. 2. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por P. K. K. CALÇADOS LTDA. contra a decisão que não conheceu do recurso especial em epígrafe, porquanto a controvérsia foi dirimida, pelo Tribunal de origem, sob enfoque constitucional. No agravo interno, o contribuinte defendeu a natureza infraconstitucional da controvérsia e o cabimento do recurso especial, nos seguintes termos: Constata-se claramente que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região analisou a não cumulatividade das contribuições ao Pis e à Cofins e vedação ao crédito de ICMS nos termos da Lei 14.592/2023 e, do mesmo modo, das Leis 10.637/2022 e 10.833/2003, concluindo pela impossibilidade de creditamento (ponto este que e", diga-se, objeto de discussão no Recurso Especial). Portanto, "data maxima venia" do entendimento da decisão de fls. 483/486 (e-STJ), o v. acórdão objurgado, ao refutar a pretensão da ora agravante, apresentou, sim, tanto enfoque constitucional, tratado no Recurso Extraordinário de fls. 379/428 (e-STJ), quanto infraconstitucional - tanto assim que o próprio Recurso Especial foi admitido na origem à luz da alegação de ofensa à legislação infraconstitucional. Em outras palavras: para que seja alterado o entendimento do Tribunal de Origem, é necessário analisar a causa em face da interpretação dada à legislação infraconstitucional tratada no Recurso Especial (fl. 495). Assim, pugnou pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.159/2023, CONVERTIDA NA LEI 14.592/2023. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTAÇÃO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido decidido a controvérsia com amparo em fundamentos de natureza constitucional, inviável a análise do tema no âmbito do recurso especial. 2. Agravo interno im provido.