STJ AREsp 2715991
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL AFASTADA. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. RECLAMAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DISTRITAL. APELO NOBRE. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 203 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO. 1. Reconsidera-se a decisão monocrática agravada ante a constatação da tempestividade do recurso especial. 2. Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais (Súmula n. 203 do STJ). 3. Decisão reconsiderada. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por THIAGO GUIMARAES RIOS (THIAGO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer recurso especial anteriormente manejado em virtude da sua intempestividade. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que ser o apelo nobre tempestivo, tendo em vista os feriados dos dias 30 e 31 de maio de 2024. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL AFASTADA. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. RECLAMAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DISTRITAL. APELO NOBRE. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 203 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO. 1. Reconsidera-se a decisão monocrática agravada ante a constatação da tempestividade do recurso especial. 2. Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais (Súmula n. 203 do STJ). 3. Decisão reconsiderada. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido .