Decisão · STJ

STJ RHC 209607

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-01-07publicado em 2025-03-24
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão domiciliar. Mãe de menor de 12 anos. Recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que substituiu a prisão preventiva da agravada por prisão domiciliar, com aplicação de medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é cabível para mãe de menor de 12 anos, quando os delitos imputados não envolvem violência ou grave ameaça e não foram praticados contra descendente. 3. A análise da excepcionalidade da situação que justificaria a manutenção da prisão preventiva, mesmo diante da condição de mãe de menor de 12 anos. III. Razões de decidir 4. A gravidade concreta dos delitos imputados à agravada não configuram situação excepcionalíssima que justifique o indeferimento da prisão domiciliar, conforme o art. 318-A do CPP. 5. A presunção é da imprescindibilidade dos cuidados maternos, não havendo comprovação de que a agravante não seja responsável pelos cuidados dos filhos. IV. Dispositivo e tese 6 . Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é cabível para mães de menores de 12 anos, quando os delitos não envolvem violência ou grave ameaça e não foram praticados contra descendente. 2. A presunção da imprescindibilidade dos cuidados maternos é reconhecida, salvo comprovação em contrário". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318-A; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; STJ, RHC 113.897/BA, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 27/11/2019. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MPMG contra a decisão que deu "provimento ao presente recurso ordinário em habeas corpus para substituir a prisão preventiva da recorrente por prisão domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP, a critério do Juiz de primeiro grau" (fl. 221). No presente agravo, a acusação aduz que a agravada não priorizava o bem-estar do filho menor. Alega que foi flagrada transportando expressiva quantidade de drogas, em um ônibus interestadual, além do fato de que há indícios concretos de que os seus filhos se encontravam sob os cuidados da avó materna. Requer, assim, o provimento do agravo para que seja restabelecida a prisão preventiva decretada em desfavor da agravada. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão domiciliar. Mãe de menor de 12 anos. Recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que substituiu a prisão preventiva da agravada por prisão domiciliar, com aplicação de medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é cabível para mãe de menor de 12 anos, quando os delitos imputados não envolvem violência ou grave ameaça e não foram praticados contra descendente. 3. A análise da excepcionalidade da situação que justificaria a manutenção da prisão preventiva, mesmo diante da condição de mãe de menor de 12 anos. III. Razões de decidir 4. A gravidade concreta dos delitos imputados à agravada não configuram situação excepcionalíssima que justifique o indeferimento da prisão domiciliar, conforme o art. 318-A do CPP. 5. A presunção é da imprescindibilidade dos cuidados maternos, não havendo comprovação de que a agravante não seja responsável pelos cuidados dos filhos. IV. Dispositivo e tese 6 . Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é cabível para mães de menores de 12 anos, quando os delitos não envolvem violência ou grave ameaça e não foram praticados contra descendente. 2. A presunção da imprescindibilidade dos cuidados maternos é reconhecida, salvo comprovação em contrário". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318-A; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; STJ, RHC 113.897/BA, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 27/11/2019.
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