Decisão · STJ

STJ AREsp 2765117

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-10-07publicado em 2025-03-24
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. 2. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. 3. A alteração do decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão acerca da abusividade dos juros remuneratórios, exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via eleita, a teor do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A -CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face de decisão monocrática de lavra deste signatário (fls. 779 - 783, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo nobre desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 554, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO BACEN. UTILIZAÇÃO DA MARGEM DE TOLERÂNCIA DE UMA VEZ E MEIA A TAXA DO BACEN. COMPENSAÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nas razões de recurso especial (fls. 561 - 586, e-STJ), a agravante apontou, além de dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 421 do CC e 355, I e II, e 356 I e II, do CPC, sustentando, em suma: (i) que a taxa de juros remuneratórios pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade; (ii) cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção da prova pericial contábil. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem não admitiu o recurso (fls. 740 - 742, e-STJ), dando ensejo à interposição de agravo (fls. 751 - 759, e-STJ), por meio do qual a agravante pretendeu a reforma da decisão impugnada e o processamento do apelo. Contraminuta às fls. 764 - 768, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 779 - 783, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ quanto à questão do cerceamento de defesa e aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ no que se refere à abusividade da taxa de juros remuneratórios. Irresignada, a agravante interpôs o presente agravo interno (fls. 789 - 797, eSTJ), no qual se insurgente no ponto referente à taxa de juros remuneratórios. Impugnação às fls. 800 - 808, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. 2. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. 3. A alteração do decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão acerca da abusividade dos juros remuneratórios, exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via eleita, a teor do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.
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