Decisão · STJ

STJ EREsp 1972329

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2021-10-17publicado em 2025-03-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282, 283 E 284 DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 315/STJ. 1. Não são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do apelo especial (Súmula nº 315/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Nas razões do agravo, a agravante sustenta que "o art. 1.043, §1º, do novo diploma processual (CPC/15) não restringiu o cabimento dos embargos de divergência tão somente às hipóteses em que o acórdão embargado e paradigma foram proferidos em sede de recurso especial ou extraordinário", bem como que, embora não tenha sido conhecido do recurso, foi analisado o mérito da controvérsia, razão pela qual deve ser afastada a Súmula 315 do STJ. Impugnação ao agravo apresentada às fls. 1319/1326 e 1328/1335, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282, 283 E 284 DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 315/STJ. 1. Não são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do apelo especial (Súmula nº 315/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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