STJ AREsp 2769601
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/ STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA DE PÃES SÃO MIGUEL LTDA. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da interposição de recurso diverso do previsto expressamente em lei, uma vez que é cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no inciso I, b, do art. 1.030, § 2º, do CPC. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Não cabe ao Tribunal a quo decidir qual é o não a pretensão do RECURSO ESPECIAL, devendo apenas e tão somente exercer o juízo provisório de admissibilidade verificando preparo, tempestividade, regularidade de representação etc. e, estando em conformidade, como de fato é o presente caso, remeter ao STJ para que este sim decida sobre a pretensão, ou seja, decida o mérito (fl. 511). Sustenta, ainda, que: Destarte, imprescindível o presente Agravo em Recurso Especial, com fundamento no art. 1.042 do CPC, cujo provimento se mostra evidente para que o REsp seja enfrentado e decidido por quem é legal e competentemente hábil a fazê-lo (fl. 511). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/ STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.