STJ REsp 1883349
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO . JUNTADA DE PROCURAÇÃO OUTRA QUE NÃO ATENDIA À DILIGÊNCIA DETERMINADA. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO . IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Intimada para apresentar procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado que subscreveu o recurso especial, a parte deixou de atender à diligência, acostando procuração que não evidenciava a capacidade postulatória do recorrente. Impossibilidade de regularização quando do agravo interno tendo em vista a preclusão. 2. Incidência da Súmula 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CRISTIANO BOUSQUET BARRETO contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do seu recurso especial porque não juntada a procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial, razão da aplicação da Súmula 115/STJ. A parte agravante sustenta, em suma: (a) que juntou nova procuração, com poderes específicos para atuação no caso em apreço, e pediu a exclusão do advogado que subscrevera o recurso especial por não mais integrar o quadro do escritório; (b) a impossibilidade de constituição de advogado que não mais compõe o quadro; (c) a competência do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho para examinar a admissibilidade do recurso especial; (d) o Ministério Público Federal não instruiu adequadamente o instrumento, informando que estava representada por Arnaldo Lima & Barbosa Moreira, logo, o recurso especial foi assinado por advogado com poderes para tanto; (e) o art. 1.029, § 3º, do Código de Processo Civil estabelece que poderá ser desconsiderado vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave; (f) a aplicação excepcional da teoria apud acta, sendo possível a convalidação do mandato por meio de atos que evidenciem outorga ou ratificação de procuração. Pede a reconsideração da decisão agravada ou submissão do recurso ao colegiado. Foi apresentada impugnação (fls. 322/324). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO . JUNTADA DE PROCURAÇÃO OUTRA QUE NÃO ATENDIA À DILIGÊNCIA DETERMINADA. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO . IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Intimada para apresentar procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado que subscreveu o recurso especial, a parte deixou de atender à diligência, acostando procuração que não evidenciava a capacidade postulatória do recorrente. Impossibilidade de regularização quando do agravo interno tendo em vista a preclusão. 2. Incidência da Súmula 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. Agravo interno a que se nega provimento.