Decisão · STJ

STJ HC 903979

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-04-08publicado em 2025-03-24
CIVIL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA PRESENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No caso vertente, existem elementos indicativos de que o agravante se associou a outros indivíduos de forma organizada, habitual e permanente, para a prática do crime de tráfico de drogas. 2. Investigação policial apontou movimentação típica de tráfico de drogas no imóvel em que foi apreendida grande quantidade de drogas, a saber, 79 eppendorf contendo cocaína, com peso líquido total de 16,04 g, 110 segmentos plásticos transparentes contendo maconha, além de 4 porções prensadas da mesma droga, totalizando peso líquido de 1,129,03 g; 54 comprimidos de ecstasy, além de 19 frascos contendo clorofórmio, uma balança de precisão, liquidificador e embalagens também como resquícios de droga. 3. Relatório de investigação e diversas mensagens trocadas entre os corréus apontam que a reunião entre eles não era eventual, mas sim estável e permanente. 4. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório para afastar a condenação. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CAIO FILIPE SILVA MOTA contra a decisão de fls. 206-211, que denegou a ordem de habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado e 1.632 dias-multa, por infração aos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, sendo mantida a sentença condenatória pelo Tribunal de origem. Nas razões deste recurso, a defesa aduz a ausência dos requisitos do crime de associação para o tráfico, pois não teria sido demonstrada a estabilidade e a permanência do ajuste entre os agentes. Requer a reconsideração da decisão para que seja afastado o crime de associação para o tráfico ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA PRESENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No caso vertente, existem elementos indicativos de que o agravante se associou a outros indivíduos de forma organizada, habitual e permanente, para a prática do crime de tráfico de drogas. 2. Investigação policial apontou movimentação típica de tráfico de drogas no imóvel em que foi apreendida grande quantidade de drogas, a saber, 79 eppendorf contendo cocaína, com peso líquido total de 16,04 g, 110 segmentos plásticos transparentes contendo maconha, além de 4 porções prensadas da mesma droga, totalizando peso líquido de 1,129,03 g; 54 comprimidos de ecstasy, além de 19 frascos contendo clorofórmio, uma balança de precisão, liquidificador e embalagens também como resquícios de droga. 3. Relatório de investigação e diversas mensagens trocadas entre os corréus apontam que a reunião entre eles não era eventual, mas sim estável e permanente. 4. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório para afastar a condenação. 5. Agravo regimental improvido.
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