Decisão · STJ

STJ HC 970137

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-12-18publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. NULIDADE SUSCITADA MAIS DE 5 ANOS APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. Preclusão temporal. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de preclusão temporal, em razão do longo decurso de tempo sem alegação de nulidade ou falha no acórdão impugnado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o longo período decorrido desde o trânsito em julgado impede a análise de alegadas ilegalidades flagrantes que possam macular a sentença ou acórdão. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF reconhece que nulidades, ainda que absolutas e outras falhas processuais estão sujeitas à preclusão temporal, quando não arguidas em momento oportuno. 4. O respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual justifica a aplicação da preclusão temporal, mesmo em casos de nulidades absolutas. 5. O manejo do habeas corpus muito tempo após a edição do ato atacado demanda o reconhecimento da preclusão, não havendo ilegalidade manifesta a justificar a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. Nulidades, ainda que absolutas e outras falhas processuais estão sujeitas à preclusão temporal quando não arguidas em momento oportuno. 2. O respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual justifica a aplicação da preclusão temporal, mesmo em casos de nulidades absolutas." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 690.070/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 25/10/2021; STJ, AgRg no HC 851.309/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 15/12/2023. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto por ANTONIO VALENTINO OLIVEIRA contra decisão monocrática de minha lavra, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus. Tal decisão foi fundamentada no longo decurso de tempo sem que tenha sido alegada qualquer nulidade ou falha no acórdão impugnado, o que configura a preclusão temporal sui generis, afastando a existência de flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício (fls. 132/137). No presente recurso, o agravante sustenta que o longo período decorrido desde o trânsito em julgado não deve impedir a análise de flagrantes ilegalidades que possam macular a sentença ou acórdão, como afirma ter ocorrido no caso. Em razão disso, requer a reconsideração da decisão ou, subsidiariamente, o julgamento do recurso pelo órgão colegiado, com o provimento do agravo regimental nos termos inicialmente pleiteados (fls. 142/146). O Ministério Público Federal - MPF emitiu parecer pelo não provimento do recurso ( fls. 152/154). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. NULIDADE SUSCITADA MAIS DE 5 ANOS APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. Preclusão temporal. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de preclusão temporal, em razão do longo decurso de tempo sem alegação de nulidade ou falha no acórdão impugnado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o longo período decorrido desde o trânsito em julgado impede a análise de alegadas ilegalidades flagrantes que possam macular a sentença ou acórdão. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF reconhece que nulidades, ainda que absolutas e outras falhas processuais estão sujeitas à preclusão temporal, quando não arguidas em momento oportuno. 4. O respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual justifica a aplicação da preclusão temporal, mesmo em casos de nulidades absolutas. 5. O manejo do habeas corpus muito tempo após a edição do ato atacado demanda o reconhecimento da preclusão, não havendo ilegalidade manifesta a justificar a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. Nulidades, ainda que absolutas e outras falhas processuais estão sujeitas à preclusão temporal quando não arguidas em momento oportuno. 2. O respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual justifica a aplicação da preclusão temporal, mesmo em casos de nulidades absolutas." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 690.070/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 25/10/2021; STJ, AgRg no HC 851.309/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 15/12/2023.
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