STJ AREsp 2555111
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a via do recurso especial não se revela adequada para a revisão de fatos e provas, não sendo, portanto, própria à aferição de litispendência, bem como à revisão dos critérios de fixação dos honorários advocatícios, haja vista a constatação probatória pelo tribunal de origem. Precedentes. 2. A existência de óbice processual impendido conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudica a análise da divergência jurisprudencial acerca do tem a. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por MAURICIO TAKESHI HORITA e LUIZ PAULO PIMENTEL DE CARVALHO contra decisão monocrática de minha relatoria em que conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, assim ementada (fl. 1124): PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO AO ART. 1022 DO CPC. SÚMULA N. 284 DO STF. INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Neste agravo interno, a parte recorrente se insurge contra a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Aduz que (fls. 1135-1136): 1.6. Primeiramente, no que tange ao argumento de que discussões que versem sobre litispendência ou coisa julgada atrairiam a aplicação da Súmula 7, importante destacar as particularidades de direito do caso em tela. 1.7. A r. sentença de primeiro grau fora deveras surpresa para os exequentes ora Agravantes, que estão lutando por seu direito por quase duas décadas, e que em respeito ao princípio da não surpresa e da cooperação, tal controvérsia poderia ter sido sanada. 1.8. De suma importância destacar que o v. acórdão agravado não levou em consideração que, em caso análogo, em respeito aos princípios elencados, em saneamento nos autos do Processo de n. 5014621-95.2018.4.03.6100, em trâmite na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, fora oportunizado a parte exequente a desistência da Ação por se tratar de título coletivo, vejamos: .. 1.9. E mais, a causa da existência de duplicidades de nomes decorre de erro material, que pode ser reconhecido de ofício em qualquer, instância e que: .. 1.11. Veja que a apreciação do cumprimento ou não do disposto no artigo não importa, em nenhuma hipótese, revolvimento de matéria fática, mais sim a simples conferência da observância ou não de preceito processual. O prazo para contrarrazões ao agravo interno transcorreu in albis (fl. 1149). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a via do recurso especial não se revela adequada para a revisão de fatos e provas, não sendo, portanto, própria à aferição de litispendência, bem como à revisão dos critérios de fixação dos honorários advocatícios, haja vista a constatação probatória pelo tribunal de origem. Precedentes. 2. A existência de óbice processual impendido conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudica a análise da divergência jurisprudencial acerca do tem a. 3. Agravo interno desprovido.