STJ AREsp 2734049
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Para afastamento do que foi decidido pelo Tribunal Estadual quanto à capacidade econômica da parte recorrente em arcar com as despesas processuais, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório contido nos autos, o que é vedado na instância extraordinária, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por VANESSA MATIAS COELHO MARTINS E VANESSA MATIAS COELHO, em face de decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo extremo, por sua vez, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - BENEFÍCIOS NÃO SÃO DEVIDOS SE NÃO HOUVER COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PARTE NÃO ATENDE O COMANDO JUDICIAL, DE JUNTADA DE DOCUMENTOS, EM PRIMEIRO E OU EM SEGUNDO GRAU, QUE EFETIVAMENTE COMPROVEM SEU ALEGADO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, QUE NÃO LHE PERMITIRIA ARCAR COM DESPESAS PROCESSUAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados. Nas razões do recurso especial, a insurgente alegou que o acórdão recorrido violou o artigo 98 e 99, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, que faz jus ao benefícios da justiça gratuita. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial, dando ensejo a interposição do presente agravo. Em decisão monocrática, este signatário conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial com amparo na Súmula 7 do STJ. Irresignada, a sucumbente apresenta o presente agravo interno (fls. 196/202, e-STJ), no qual lança argumentos a fim de combater o retrocitado óbice. Impugnação às fls. 206/211, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Para afastamento do que foi decidido pelo Tribunal Estadual quanto à capacidade econômica da parte recorrente em arcar com as despesas processuais, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório contido nos autos, o que é vedado na instância extraordinária, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.