STJ HC 956797
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESOLUÇÃO DA CIDH. APLICABILIDADE RESTRITA AOS PRESOS DO COMPLEXO DE CURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus e o pedido de cômputo em dobro da pena do paciente ou de prisão domiciliar com base na alegação de que ele está em unidade prisional superlotada, com condições degradantes. 2. A teor da jurisprudência, a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018 é específica ao Complexo de Curado e não há previsão legal para a sua extensão, por analogia, a casos individuais, relacionados a outras unidades prisionais. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO GABRIEL HENRIQUE PALMA DA SILVA agrava da decisão de fls. 53-55, denegatória deste habeas corpus e do pedido de cômputo em dobro de sua pena ou de prisão domiciliar. A defesa explica que o paciente está privado de liberdade em local que tem 811 vagas, mas abriga mais de 1.200 internos. Ademais, o reeducando "está acometido de diversas enfermidades adquiridas dentro da unidade" (fl. 57), onde "não há fornecimento de itens básicos de higiene e limpeza" (fl. 59). Aduz que este Superior Tribunal deve agir conforme a resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, para estabelecer a contagem em dobro da pena em razão da segregação do condenado em unidade superlotada e degradante. O MPF opinou pelo não provimento do recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESOLUÇÃO DA CIDH. APLICABILIDADE RESTRITA AOS PRESOS DO COMPLEXO DE CURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus e o pedido de cômputo em dobro da pena do paciente ou de prisão domiciliar com base na alegação de que ele está em unidade prisional superlotada, com condições degradantes. 2. A teor da jurisprudência, a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018 é específica ao Complexo de Curado e não há previsão legal para a sua extensão, por analogia, a casos individuais, relacionados a outras unidades prisionais. 3. Agravo regimental não provido.