STJ AREsp 2771940
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 284/STF; e 7/STJ. Defende a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, sustentando que "a discussão trazida pela agravante é de natureza exclusivamente jurídica, inexistindo controvérsia quanto a fatos" (fl. 722). Acrescenta que: Como se nota do excerto acima colacionado, o ponto nodal do recurso especial diz respeito à violação perpetrada aos artigos 373, 926, 927, inciso V, 932, inciso V, alínea "a" e 1.022, inciso II do CPC, porque o acórdão recorrido deixou de aplicar orientação do órgão especial do seu Tribunal de Justiça, ainda aos artigos 186 e 927 do CC, notadamente diante da necessidade de fundamentação sólida quanto à causalidade para a responsabilização civil da concessionária (fl. 722). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não conhecimento ou improvimento do recurso, pugnando, ainda, pela aplicação de multa por litigância de má-fé, ante a interposição de recurso protelatório. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.