Decisão · STJ

STJ TutCautAnt 699

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-10-03publicado em 2025-03-24
CIVIL
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE . DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO NÃO DEMONSTRADOS. IMPUGNAÇÃO AOS QUESITOS PERICIAIS. PERTINÊNCIA DA PROVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que indefere o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial quando não demonstrados o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito, como ocorre no caso, em que o recorrente não logra demonstrar a impertinência da prova com o objeto da ação ou a sua desnecessidade. 2. O juiz é o destinatário das provas, a quem compete, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. E, no caso, há expressa indicação da adequação dos quesitos apresentados com a matéria controvertida, mostrando-se frágil a pretensão de suspender a produção da prova técnica. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO SUL S.A. - ECOSUL contra a decisão vista às fls. 419-416, por meio da qual foi indeferido o pedido incidental de concessão de efeito suspensivo a recurso especial. O agravante sustenta, em síntese, que não se pode admitir que "numa ação com limite objetivamente traçado em torno do 1º Termo Aditivo (que é de 2000) seja feita uma auditoria completa no contrato de concessão" (fl. 432) e argumenta que a urgência que demanda a concessão de efeito suspensivo se relaciona com a consolidação da perícia, seus pagamentos e suas análises, em descompasso com o objeto delimitado para a lide. Destaca a ausência de risco de dano reverso, pede a atribuição de efeito suspensivo/ativo ao recurso e, ao final, reconsideração da decisão ou o provimento do recurso.
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