STJ AREsp 2577323
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTÔNIO GOMES DE MELO e outra contra decisão singular de minha lavra na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial em virtude da ausência de negativa de prestação jurisdicional e do óbice da s Súmula s 5 e 7 do STJ (fls. 508/511). Nas razões do presente agravo, a parte agravante afirma que não há que falar nos óbices indicados tendo em vista que as razões contidas no recurso especial dizem respeito somente a uma questão de direito, sem nenhum tipo de incursão fática ou reanálise de provas e que o próprio acórdão enfatiza todo o contexto negocial. Afirma que, considerando a correta subsunção normativa ao caso concreto, inarredável a premissa de que o óbice indicado na decisão denegatória não incide na espécie, visto que os elementos processuais necessários à averiguação do erro de procedimento objeto do apelo nobre encontram-se suficientemente delineados na origem de maneira incontroversa. A impugnação foi apresentada às fls. 527/543. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.