STJ AREsp 2767268
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. 1. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão proferida pela Presidência do STJ, pois restaram devidamente indicados os motivos da inadmissão do recurso, com amparo na norma processual, regimental e na jurisprudência desta Corte Superior. 2. No mais, as razões do agravo interno não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno conhecido em parte e, na extensão, desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDO CARDOSO BARBOSA e OUTROS em face da decisão acostada às fls. 548-550 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual os ora insurgentes pretendiam ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por ofensa ao princípio da dialeticidade. Inconformados, interpuseram o presente agravo interno (fls. 554-561 e-STJ) alegando, em síntese, a nulidade da decisão agravada, por ausência de fundamentação. Impugnação às fls. 565-568 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. 1. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão proferida pela Presidência do STJ, pois restaram devidamente indicados os motivos da inadmissão do recurso, com amparo na norma processual, regimental e na jurisprudência desta Corte Superior. 2. No mais, as razões do agravo interno não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno conhecido em parte e, na extensão, desprovido.