Decisão · STJ

STJ AREsp 2752568

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-09-18publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente o fundamento invocado na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/15. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por DANIEL SANTOS DA SILVA, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 277-278 e-STJ), que não conheceu do agravo em recurso especial da parte ora insurgente. A referida decisão aplicou o teor da Súmula 182/STJ, dada a ausência de impugnação efetiva dos fundamentos empregados na decisão prévia de inadmissibilidade do recurso especial. Daí o presente agravo interno (fls. 281-284 e-STJ), no qual o insurgente sustenta que o recurso especial preenche todos os requisitos de admissibilidade. Sem impugnação (fl. 289 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente o fundamento invocado na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/15. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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