Decisão · STJ

STJ AREsp 2710924

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-08-01publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIANORTE S/A contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 780-781). Consta nos autos que o Tribunal de origem deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora Agravante a fim de "determinar a inclusão da Entrevias Concessionária de Rodovias S. A. no polo passivo da demanda como terceira interessada, sem exclusão, por ora, da agravante" (fl. 674). Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (fls. 693-696). No recurso especial, a ora Agravante alega: a) contrariedade ao art. 17 do CPC e ao art. 2º, § 2º, do Código Florestal; b) divergência jurisprudencial. Contrarrazões às fls. 743-749. O recurso especial foi inadmitido (fls. 750-752), levando a ora Agravante a interpor agravo dessa decisão (fls. 755-761), contraminutado às fls. 765-772 . A Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo (fls. 780-781), motivo pelo qual a Agravante interpôs o presente agravo interno. Pondera a parte agravante que "a divergência jurisprudencial vem sendo demonstrada desde a interposição do recurso especial, que demonstra de maneira efetiva, concreta e pormenorizada a existência de interpretações divergentes à Lei Federal 13.105/2015" (fl. 789). Alega ainda que a "similitude fática, bem como, o cotejo analítico entre o aresto impugnado e a decisão paradigma é exaustivamente apresentado no apelo especial" (fl. 793). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 806-809). Manifestação do Ministério Público Federal pelo conhecimento do agravo, com o seu não provimento (fls. 825-828). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →