Decisão · STJ

STJ AREsp 2459354

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-08-14publicado em 2025-03-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. ART. 90 DO CPC. 1. "Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu" (CPC, art. 90, caput). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão mediante a qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, ao fundamento de que, quando o réu reconhece o pedido formulado na inicial, os honorários advocatícios são pagos pela parte que reconheceu, nos termos do art. 90 do CPC. Em suas razões, a agravante reitera os argumentos do recurso especial, sustentando que, como não deram causa ao ajuizamento da ação, não devem arcar com os honorários. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. ART. 90 DO CPC. 1. "Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu" (CPC, art. 90, caput). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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