STJ AREsp 2762768
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DISPENSA DA INTERVENÇÃO DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO PARA A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. "A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória" (REsp 2.062.295/DF, Rel Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 8/8/2023). 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ELMOR & COSTARDI CLINICA DE VACINAÇÃO LTDA. (ELMOR) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, de relatoria do Des. MOURÃO NETO, assim ementado: Processual. Cumprimento de sentença. Insurgência da executada contra decisão que rejeitou impugnação por ela ofertada. Transação extrajudicial homologada judicialmente. Irrelevância da não representação da devedora por advogado. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Nulidade por falta de citação. Comparecimento espontâneo da executada que supre tal falta. Artigo 239, § 1º, do CPC. Necessidade de intimação da exequente para que apresente demonstrativo discriminado de seu crédito, nos termos do artigo 524 do diploma processual cível. RECURSO PROVIDO EM PARTE, com determinação. (e-STJ, fl. 56). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DISPENSA DA INTERVENÇÃO DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO PARA A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. "A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória" (REsp 2.062.295/DF, Rel Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 8/8/2023). 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.