STJ AREsp 2644044
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da constatação, pelas instâncias ordinárias, da presença ou não da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor. Incidência da Súmula 83/STJ. 1.1. No caso concreto, o Tribunal de origem entendeu que não houve o preenchimento desses dois requisitos. Dessa forma, concluir em sentido diverso demanda reexame de matéria fático-probatória, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARLENE CASTRO DINOS em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao agravo em recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado na alíneas a e c do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, assim ementado (e-STJ, fl. 448): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATO DE ALUGUEL. NÃO TRANSFERÊNCIA. OBRIGAÇÃO PESSOAL. QUANTUM. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de não estar o Magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, máxime quando tenha chegado a uma conclusão baseada em motivo suficiente para fundar de forma lógica o seu posicionamento. 2. A obrigação de pagar por serviço de natureza essencial, tal como água e energia, não possui natureza propter rem, mas sim natureza pessoal, isto é, do usuário que efetivamente se utiliza do serviço. 3. Não havendo transferência da titularidade da fatura ou comunicação do locatário sobre a devolução do imóvel, de modo a tornar o proprietário o responsável pelo pagamento das faturas, descabida a pretensão de transferir a titularidade das faturas não adimplidas, haja vista a ausência de vínculo contratual. 4. Incabível o acolhimento da pretensão de cobrança pelo valor atualizado do débito quando este vem desacompanhado de planilha de cálculos e não são esclarecidos os consectários da mora aplicáveis. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (e-STJ, fls. 486-495). Nas razões do especial (e-STJ, fls. 498-524), a parte recorrente sustentou violação aos arts. 7º do CPC/15 e 6º, VIII, do CDC, alegando a existência de cerceamento de defesa em razão da ausência de análise do pedido de inversão do ônus probatório antes da prolação da sentença. Defende que o momento apropriado para o julgador deliberar acerca do pedido de inversão do referido ônus é antes do término da fase instrutória. Apontou, ainda, divergência jurisprudencial sobre o tema. Oferecidas as contrarrazões às fls. 580-585 (e-STJ). Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local negou seguimento ao recurso especial (fls. 592-594, e-STJ), o que ensejou o manejo do agravo (fls. 597-609, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência. Em decisão monocrática (e-STJ, fls. 592-594), este signatário negou provimento ao recurso especial em razão da incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 663-672), a ora agravante combate os óbices supracitados e reitera os mesmos argumentos lançados nas razões do apelo extremo no tocante à tese de que o pedido de inversão do ônus da prova deveria ter sido analisado em momento processual inadequado. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Impugnação às fls. 676-681 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da constatação, pelas instâncias ordinárias, da presença ou não da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor. Incidência da Súmula 83/STJ. 1.1. No caso concreto, o Tribunal de origem entendeu que não houve o preenchimento desses dois requisitos. Dessa forma, concluir em sentido diverso demanda reexame de matéria fático-probatória, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.