Decisão · STJ

STJ REsp 2069318

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-03-31publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO POSTERIOR QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Limitando-se a irresignação recursal à ausência de apreciação de determinado recurso, que foi posterior e devidamente analisado, o agravo interno perde seu objeto. 2. Agravo interno prejudicado. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno (fls. 2.257-2.261) interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS contra a decisão em que foram rejeitados os embargos de declaração, por ausência de omissão e obscuridade (fls. 2.240-2.242). Argumenta a parte agravante, em síntese, haver omissão total, diante da "AUSÊNCIA DE DECISÃO QUANTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO ESTADO DO AMAZONAS" (fl. 2.258). Defende que "NÃO HOUVE decisão quanto ao recurso especial do Estado do Amazonas de fls. 46/52, recurso que não foi admitido pela Vice-Presidente do TJAM fls. 83/84, mas o Estado do Amazonas apresentou Agravo em Recurso Especial, de fls. 76/88, recurso que não foi apreciado, configurando OMISSÃO TOTAL" (fl. 2.258). Apresentada impugnação (fls. 2.265-2.274). É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO POSTERIOR QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Limitando-se a irresignação recursal à ausência de apreciação de determinado recurso, que foi posterior e devidamente analisado, o agravo interno perde seu objeto. 2. Agravo interno prejudicado.
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