STJ AREsp 2670520
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE. 1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, deixa de regularizar o vício de representação processual no prazo estabelecido (artigo 932, parágrafo único, do CPC/15). 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a dispensa prevista no art. 1017, § 5º, do CPC se aplica à interposição do agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, ou seja, a dispensa está voltada ao primeiro e ao segundo graus de jurisdição, tendo em vista que, a princípio, compartilhariam o mesmo sistema eletrônico. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI: Trata-se de agravo interno, interposto por CONSTRUTORA TENDA S/A, em face de decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 121-122, e-STJ), que não conheceu do agravo do ora insurgente. O referido decisum singular aplicou o disposto na Súmula 115/STJ, visto que, apesar de intimado, o agravante não apresentou o instrumento de procuração e/ou a cadeia completa de substabelecimento, no prazo estipulado. Daí o presente agravo interno (fls. 126-199, e-STJ), no qual o agravante sustenta a incompatibilidade da Súmula 115/STJ, bem como a dispensa de juntada de procuração. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE. 1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, deixa de regularizar o vício de representação processual no prazo estabelecido (artigo 932, parágrafo único, do CPC/15). 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a dispensa prevista no art. 1017, § 5º, do CPC se aplica à interposição do agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, ou seja, a dispensa está voltada ao primeiro e ao segundo graus de jurisdição, tendo em vista que, a princípio, compartilhariam o mesmo sistema eletrônico. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.