Decisão · STJ

STJ AREsp 2759640

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-09-24publicado em 2025-03-24
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISISONAL DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face de decisão monocrática deste signatário (fls. 633/636, e-STJ), que não conheceu do agravo, pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, aplicando ao caso o disposto na Súmula 182 do STJ. Em suas razões recursais (fls. 638/644, e-STJ), a agravante sustenta a divergência jurisprudencial e a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ. Impugnação às fls. 648/657 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISISONAL DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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