STJ HC 953529
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL NÃO AJUIZADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte reconhece a impossibilidade de uso do habeas corpus em substituição à revisão criminal. O trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Tribunal Superior, torna incognoscível o pedido de habeas corpus. 2. No caso, a defesa, não ajuizou a ação revisional no âmbito do Tribunal local. Assim, não está em curso processo do qual Superior Tribunal de Justiça possa conhecer - art. 105 da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria em que não conheci do habeas corpus e, por conseguinte, mantive inalterada a condenação a ele imposta pela prática do crime de tráfico de drogas. A defesa reitera que as "penas estabelecidas não observam os ditames de legalidade e justiça que permeiam o ordenamento jurídico brasileiro" (fl. 55). Afirma que é divergente o entendimento quanto à interpretação restritiva de que o recurso não poderia ser utilizado como substituto da revisão criminal" (fl. 55). Postula a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que o habeas corpus seja conhecido e, no mérito, seja concedida a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL NÃO AJUIZADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte reconhece a impossibilidade de uso do habeas corpus em substituição à revisão criminal. O trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Tribunal Superior, torna incognoscível o pedido de habeas corpus. 2. No caso, a defesa, não ajuizou a ação revisional no âmbito do Tribunal local. Assim, não está em curso processo do qual Superior Tribunal de Justiça possa conhecer - art. 105 da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido.