STJ HC 936712
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A superveniência de novo título, materializado em sentença condenatória pelo Conselho de Sentença, torna prejudicado o habeas corpus que objetiva a desconstituição da decisão de pronúncia. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO DA SILVA FERREIRA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus em razão da superveniência de sentença condenatória. A parte agravante aduz a possibilidade de se conhecer do habeas corpus, afirmando que a impetração teria ocorrido antes do julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. Acrescenta que, no caso, a decisão de pronúncia seria ilegal, uma vez que teria sido fundamentada exclusivamente em elementos obtidos na fase inquisitorial e em testemunhos de "ouvir dizer". Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A superveniência de novo título, materializado em sentença condenatória pelo Conselho de Sentença, torna prejudicado o habeas corpus que objetiva a desconstituição da decisão de pronúncia. 2. Agravo regimental improvido.