Decisão · STJ

STJ AREsp 2562494

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-02-09publicado em 2025-03-24
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual a Presidência desta Corte Superior conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 284/STF, dada a ausência de comando normativo do dispositivo de lei apontado pela parte como violado. Em suas razões, a parte agravante alega que: "O caso dos autos não esbarra no óbice na Súmula 284 do STF, porquanto foram bem delimitadas todas as questões e fundamentações a afirmar a violação aos artigos 944, parágrafo único e 884 do Código Civil" (e-STJ, fl. 787). A parte agravada apresentou impugnação, destacando a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ à hipótese. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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