STJ MS 24061
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMUNERAÇÃO DE ANALISTAS DE INFRAESTRUTURA. SUBSÍDIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que denegou a segurança em writ impetrado por associação de analistas de infraestrutura, visando ao reconhecimento do direito de serem remunerados por subsídio, em razão da nova redação do § 6º do art. 1º da Lei 11.539/2007, dada pela Lei 13.464/2017. 2. O texto legal é claro ao manter a estrutura e a composição remuneratória do cargo de Analista de Infraestrutura, mesmo após a inclusão na carreira de gestão governamental, não havendo previsão de remuneração por subsídio. 3. A pretensão da parte agravante configura insurgência contra lei em tese, o que é vedado pela Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal ("não cabe mandado de segurança contra lei em tese)". 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ANALISTAS E ESPECIALISTAS EM INFRA-ESTRUTURA da decisão de minha relatoria de fls. 207/211. A parte agravante alega o seguinte (fls. 221/222): É uma questão clara de hermenêutica, isto é, ao objetivar a integralização das carreiras, o §6º em comento, notadamente pretende inserir os Analistas de Infraestrutura no rol das carreiras de Gestão Governamental, isso inclui, obviamente, toda a estrutura detalhada na Lei nº. 11.890/08. Do contrário, não faria sentido a intenção do legislador em inserir a carreira na estrutura sem levar consigo o arcabouço legal desta estrutura. A prova disso é a Exposição de Motivos nº 00223 MP, de 13 de setembro de 2016, que traz a verdadeira estratégia de governo ao materializar a Medida. Ademais, a hermenêutica deve se fundamentar na intenção do legislador, quando ele defende, na Exposição de Motivos, que a reestruturação objetivava não só a readequação remuneratória, mas sim toda a tática de governo em ampliar, requalificar, modernizar a gestão dos órgãos federais ao incorporar os Analistas naquele rol. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 243/247). É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMUNERAÇÃO DE ANALISTAS DE INFRAESTRUTURA. SUBSÍDIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que denegou a segurança em writ impetrado por associação de analistas de infraestrutura, visando ao reconhecimento do direito de serem remunerados por subsídio, em razão da nova redação do § 6º do art. 1º da Lei 11.539/2007, dada pela Lei 13.464/2017. 2. O texto legal é claro ao manter a estrutura e a composição remuneratória do cargo de Analista de Infraestrutura, mesmo após a inclusão na carreira de gestão governamental, não havendo previsão de remuneração por subsídio. 3. A pretensão da parte agravante configura insurgência contra lei em tese, o que é vedado pela Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal ("não cabe mandado de segurança contra lei em tese)". 4. Agravo interno a que se nega provimento.