STJ AREsp 2548289
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR. COISA JULGADA. PRECEDENTES. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a liquidação de sentença e o cumprimento de sentença estão limitados ao exato comando estabelecido no título executivo, sob pena de violação aos princípios da fidelidade ao título e da coisa julgada. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA NEREDE contra decisão singular de minha lavra na qual conheci do agravo e neguei provimento ao recurso especial em virtude do óbice das Súmula s 7 e 83 do STJ. Nas razões do presente agravo, a parte agravante afirma que os precedentes citados pela Ministra tratam exclusivamente da necessidade de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo, questões que não estão em disputa no presente caso e não guardam relação com a controvérsia central suscitada que é o enriquecimento sem causa dos agravados pela fruição indevida do imóvel. Aduz que a questão do enriquecimento sem causa é matéria de ordem pública, visto que o retorno do imóvel à propriedade da agravante não é suficiente para restabelecer o equilíbrio anterior, considerando o longo período de fruição indevida pelos agravados. Afirma que é possível a apuração de enriquecimento sem causa em liquidação de sentença, a considerar os diversos acórdãos do STJ reconhecendo a necessidade de indenização por fruição indevida de bem imóvel e consideram o enriquecimento sem causa como questão a ser apurada em liquidação de sentença. A impugnação não foi apresentada . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR. COISA JULGADA. PRECEDENTES. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a liquidação de sentença e o cumprimento de sentença estão limitados ao exato comando estabelecido no título executivo, sob pena de violação aos princípios da fidelidade ao título e da coisa julgada. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.