STJ AREsp 2743159
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por XIRLEI CAMPOS ALMEIDA em face da decisão acostada às fls. 95-96 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual o ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, considerou-se inadmissível o apelo nobre por ter sido interposto em face de deliberação monocrática. Inconformado, interpôs o presente agravo interno (fls. 101-106 e-STJ) alegando, em síntese, que: (a) não há falar em ausência de prequestionamento; (b) trata-se de matéria exclusiva de direito, não sendo necessária análise do conjunto fático probatório; (c) houve violação à lei federal; (d) "tal questão restou pormenorizadamente impugnada no recurso de Agravo em Recurso Especial" (fl. 105 e-STJ). Impugnação às fls. 111-114 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.