STJ AREsp 1983732
PROCESSUALTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182 DO STJ. SEGUNDO AGRAVO INTERNO. REPETIÇÃO DO PRIMEIRO. AMBOS AGRAVOS INTERNOS NÃO CONHECIDOS. 1. Em consonância com o princípio da dialeticidade, incumbe ao agravante a obrigação de demonstrar, com argumentação sólida e fundamentada, o equívoco na decisão que não admitiu o Recurso Especial 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. O desrespeito ao postulado da singularidade dos recursos torna inviável o conhecimento da segunda insurgência interposta contra o mesmo ato decisório, porquanto incide a preclusão consumativa da via recursal. 4. Primeiro agravo interno não conhecido por violação ao princípio da dialeticidade. Segundo agravo interno não conhecido por violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal e ocorrência da preclusão consumativa. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, dois agravo s internos interpostos por PERNAMBUCO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A. - PERPART contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 182 do STJ e violação ao princípio da dialeticidade. Em seu primeiro agravo interno, de fls. 944-964, a parte agravante argumenta , em síntese, que: Conforme entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência pátrias, é o despacho citatório que tem o condão de interromper o prazo prescricional dos créditos tributários. Essa é a redação clara do Art. 174, I, do CTN (fl. 957). Sustenta, ainda, que: Em resumo, uma decisão do STF posterior ao ajuizamento da demanda afeta o caso de maneira direta e implica na modificação da aplicação da lei federal ao caso concreto. Desse modo, impõe-se o reconhecimento da imunidade recíproca sobre a renda, os bens e o patrimônio da sociedade de economia mista Perpart. .. Assim, nota-se que pelas novas decisões expostas, que deve ser reconhecida a imunidade recíproca entre a PERPART e o Município de Taboatão dos Guararapes, consoante o RE nº 1.300.216 de 18/12/2023, sendo extinta a execução (fls. 961-962). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Segundo agravo interno contra a mesma decisão às fls. 965-984. Certificada ausência de impugnação da parte agravada às fls. 1038-1039. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182 DO STJ. SEGUNDO AGRAVO INTERNO. REPETIÇÃO DO PRIMEIRO. AMBOS AGRAVOS INTERNOS NÃO CONHECIDOS. 1. Em consonância com o princípio da dialeticidade, incumbe ao agravante a obrigação de demonstrar, com argumentação sólida e fundamentada, o equívoco na decisão que não admitiu o Recurso Especial 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. O desrespeito ao postulado da singularidade dos recursos torna inviável o conhecimento da segunda insurgência interposta contra o mesmo ato decisório, porquanto incide a preclusão consumativa da via recursal. 4. Primeiro agravo interno não conhecido por violação ao princípio da dialeticidade. Segundo agravo interno não conhecido por violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal e ocorrência da preclusão consumativa.