STJ REsp 2144445
CIVILAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE DEFEITO NA MÁQUINA. CONVENCIMENTO FUNDADO NO LAUDO PERICIAL. REEXAME DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FLOW LATINO AMERICANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. contra decisão singular, de minha relatoria, que deu parcial provimento ao recurso especial apenas para determinar a fixação dos juros de mora pela Taxa Selic e, quanto à pretensão de revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre o defeito na máquina, o óbice da Súmula 7 do STJ (e-STJ, fls. 1.473/1.477). Em suas razões, a parte agravante afirma "que não aplicável a Súmula nº 7 do STJ ao caso em tela, posto que a temática discutida era exclusivamente de direito, especificamente em relação a (i) necessidade de realização de perícia complementar em razão da existência de confissão de ex-funcionário da Agravada de que houve sabotagem na máquina que é objeto do litigio, a teor do que dispõe o artigo 480, do Código de Processo Civil; (ii) da completa ausência de comprovação de culpa da Recorrente, tal qual dispõem os artigos 186 e 927, do Código Civil; (iii) aplicação da taxa SELIC para a atualização da verba indenizatória arbitrada, conforme dispõe o artigo 406, do Código Civil; e (iv) incorreta redistribuição do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, bem como manifestações no sentido de que havia prova cabal nos autos, documental e oral, no sentido de que a máquina foi sabotada, ao passo que os defeitos constatados foram ocasionados por má-fé da própria Agravada" (e-STJ, fl. 1.493). Alega que "no presente caso há inclusive contradição entre as provas produzidas, especialmente porque as provas testemunhais no sentido de que a máquina foi adulterada foram produzidas posteriormente à primeira perícia, ou seja, não foi realizada qualquer análise pelo perito judicial acerca de eventual sabotagem, além de o próprio ter indicado que não encontrou a causa dos defeitos, tornando, obviamente, inconclusiva a perícia quanto a este fato que era novo à época, implicando na necessidade de realização de nova perícia para esclarecimento especificamente desse ponto (sabotagem) nos exatos termos do artigo 480 do CPC" (e-STJ, fl. 1.497). Aduz que, em relação à prova pericial complementar e o ônus da sucumbência, não se verifica a incidência das Súmulas nº 5 e 7 do STJ, posto que, para sua análise, não é necessário o revolvimento de fatos e provas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo interno pela Turma. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 1.510/1.523). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE DEFEITO NA MÁQUINA. CONVENCIMENTO FUNDADO NO LAUDO PERICIAL. REEXAME DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.