Decisão · STJ

STJ REsp 2152871

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-06-24publicado em 2025-03-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não demonstra a regularidade da representação processual, pelo advogado subscritor, à época da interposição do recurso. Vício de representação processual não sanado. 1.1. Ademais, a juntada de procuração sem identificação do subscritor (pessoa física), suposto representante da outorgante (pessoa jurídica), somada à ausência de qualquer documento constitutivo, impede a verificação da regularidade da representação. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por L F MIRAGAIA RABELO IMOVEIS LTDA em face da decisão acostada às fls. 83-84 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual a ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por não ter sido regularizada a representação processual, em que pese intimada a parte. Opostos aclaratórios, restaram rejeitados (fls. 99-102 e-STJ). Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 104-108 e-STJ) alegando, em síntese: (a) foi intimada para regularizar a representação processual, o que restou atendido; (b) o subscritor "é também sócio administrador da empresa Recorrente, possuindo plenos poderes de representação" (fl. 106 e-STJ); (c) "em sede de Embargos de Declaração, realizou a juntada do instrumento de procuração existente nos autos principais, demonstrando que os poderes já haviam sido outorgados em data anterior à interposição do Recurso Especial" (fl. 106 e-STJ). Impugnação às fls. 111-115 e-STJ, pugnando pela aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não demonstra a regularidade da representação processual, pelo advogado subscritor, à época da interposição do recurso. Vício de representação processual não sanado. 1.1. Ademais, a juntada de procuração sem identificação do subscritor (pessoa física), suposto representante da outorgante (pessoa jurídica), somada à ausência de qualquer documento constitutivo, impede a verificação da regularidade da representação. 2. Agravo interno desprovido.
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