Decisão · STJ

STJ AREsp 2531163

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-12-06publicado em 2025-03-24
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido atendendo às circunstâncias de fato da causa adequadamente ponderadas, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno ajuizado em face da decisão proferida às fls. 789-792 (e-STJ) em que neguei provimento ao agravo em recurso especial interposto pela parte ora recorrente. Nas razões do presente recurso, a parte agravante afirma que não cabe a incidência da Súmula 7/STJ no caso. Sustenta que: "Com efeito, a questão principal do recurso especial diz respeito à correta aplicação da legislação e ao que foi pactuado, respeitando o princípio da legalidade, que, no caso, à luz do artigo 13, p. ú., II, da Lei 9.656/98, garante a rescisão unilateral do contrato quando comprovado a existência de fraude" (fl. 799 e-STJ). Não foi apresentada impugnação pela parte recorrida (fl. 812 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido atendendo às circunstâncias de fato da causa adequadamente ponderadas, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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