STJ REsp 2172875
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.159/2023, CONVERTIDA NA LEI 14.592/2023. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTAÇÃO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido decidido a controvérsia com amparo em fundamentos de natureza constitucional, inviável a análise do tema no âmbito do recurso especial. 2. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por DOMINUS QUÍMICA LTDA. contra a decisão que não conheceu do recurso especial em epígrafe, porquanto a controvérsia foi dirimida, pelo Tribunal de origem, sob enfoque constitucional. No agravo interno, o contribuinte defendeu a natureza infraconstitucional da controvérsia e o cabimento do recurso especial, nos seguintes termos: Note-se que, enquanto no Tema 756 a discussão gravitou acerca da autonomia do legislador infraconstitucional para tratar da não- cumulatividade, no presente caso, o pleito da Agravante gravita sobre violações em torno da sistemática estabelecida pelas Leis nº 10.637/02 e 10.833/03. No presente debate, discute-se que, ao instituir o regime não cumulativo do PIS e da COFINS, o legislador infraconstitucional deveria assegurar coerência e efevidade com as normas supramencionadas, responsáveis por dispor acerca da não-cumulatividade de ambos os tributos. Em outras palavras, embora o legislador infraconstitucional possua discricionariedade para tratar da não-cumulatividade, a exclusão do valores de ICMS para apuração dos créditos de PIS e COFINS avilta a sistemática introduzida pelo diploma infraconstitucional. Isso, porque, quando da instituição do regime não-cumulativo do PIS e da COFINS, as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 elegeram, por bem, a técnica de base sobre base para a apuração das contribuições sociais. Nessa sistemática, o cálculo do crédito do tributo independe da carga tributária incidente na operação de compra, sendo calculado inegralmente sobre o valor da operação. .. Destarte, conforme detalhado, a questão envolve nitidamente a análise de normas infraconstitucionais, quais sejam as Leis nº 10.637/2002 e 10.933/2003; os Arts. 109 e 110, do CTN e o Art. 13, § 1º, da Lei Kandir, para o reconhecimento da ilegalidade na vedação à inclusão de créditos de PIS e COFINS sobre o ICMS incidente sobre as operações de aquisição realizadas, ensejando a reforma da r. decisão agravada para que seja conhecido e julgado o Recurso Especial de Fls. 339-372/e-STJ (fls. 538-542). Assim, pugnou pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.159/2023, CONVERTIDA NA LEI 14.592/2023. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTAÇÃO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido decidido a controvérsia com amparo em fundamentos de natureza constitucional, inviável a análise do tema no âmbito do recurso especial. 2. Agravo interno im provido.