STJ AREsp 2750161
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. A ausência de enfrentamento da matéria inserta no dispositivo apontado como violado pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. I ncidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por FERREIRA E VENACIO TRANSPORTES LTDA, contra a decisão monocrática de fls. 451-454, e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo (art. 105, inciso III, alínea "a", da CF/88), a seu turno, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 364-365, e-STJ): APELAÇÃO Ação monitória - Sentença de extinção pelo reconhecimento da prescrição - Recurso interposto pelo banco autor ao qual adere o recurso interposto pelo patrono da empresa corré - Apelo do patrono - Interposição sem preparo Pedido de concessão da gratuidade da justiça - Indeferimento Rejeição de Embargos de Declaração opostos na ocasião - Inércia do recorrente após regular intimação do v. acórdão dos aclaratórios - Deserção configurada - Recurso do banco autor - Prescrição - Inocorrência - Contrato de Abertura de Credito Fixo - Prazo prescricional que se inicia com o vencimento da última parcela e não do vencimento antecipado da dívida - Precedentes - Instituto não configurado - Análise do mérito que se impõe pela aplicação da Teoria da Causa Madura Inteligência do artigo 1.013, § 4º, do CPC - Embargos monitórios que se prestam apenas a discutir a ocorrência de prescrição, sem qualquer impugnação à formalidades do título ou mesmo acerca do quantum perseguido - Ação ajuizada com base no instrumento contratual, acompanhado de planilha do débito, documentação que, em paralelo à postura processual dos embargantes, mostra-se suficiente para embasar o feito monitório Inteligência do disposto no artigo 700 do CPC Embargos monitórios rejeitados - Reconhecimento da exigibilidade do crédito Procedência da monitória que se impõe para constituir de pleno direito o título executivo judicial Sentença reformada Recurso do autor provido, prejudicado o recurso do patrono da parte ré. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 401-405, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 375-384, e-STJ), a insurgente alega que o acórdão recorrido violou os artigos 240, § 2º e 921, § 5º do CPC e 202, I, do CC, postulando o reconhecimento da prescrição intercorrente. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial (fls. 409-411, e-STJ), dando ensejo a interposição do agravo (fls. 414-422, e- STJ). Foi apresentada contraminuta (fls. 425-436, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 451-454, e-STJ), o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento da ausência de prequestionamento, incidindo os óbices das Súmulas 211/STJ e 282/STF. Daí o presente agravo interno (fls. 457-464, e-STJ), no qual a agravante sustenta que a matéria teria sido prequestionada, inclusive devidamente enfrentada em primeira instância; por fim, postula o reconhecimento da ofensa aos artigos indicados, com o reconhecimento da prescrição intercorrente. Foi apresentada impugnação (fls. 470-472, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. A ausência de enfrentamento da matéria inserta no dispositivo apontado como violado pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. I ncidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.