Decisão · STJ

STJ AREsp 2737686

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-09-03publicado em 2025-03-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por LIVRARIA MIDAS LTDA e OUTROS, contra decisão monocrática de fls. 1.324/1.325 (e-STJ), da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do reclamo, com fulcro no enunciado contido na Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação, consubstanciada na ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei tidos como violados. Em suas razões de agravo interno (fls. 1.330/1.338, e-STJ), a insurgente lança argumentos para desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão recorrida. Impugnação apresentada às fls. 1.343/1.344 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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