STJ AREsp 2285767
PROCESSUALADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS ORIUNDAS DA DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM MELHOR POSIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se transforma em direito líquido e certo, garantindo o direito à nomeação. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE UBERABA contra a decisão conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O agravante insiste na violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, ante a negativa de prestação jurisdicional pela Corte de origem, em especial no que diz respeito: (1) à falta de comprovação de preterição arbitrária da candidata, (2) à suspensão da validade dos concursos públicos de Uberaba assim como, (3) à falta de avaliação da preliminar da Apelação Cível de nulidade da r. Sentença, por não ter enfrentado os fundamentos dos Embargos de Declaração opostos em face da decisão do MM. Juízo de piso (fl. 995). Afirma, outrossim, que: .. a divergência do caso concreto reside, justamente, no fato de que a impetração do mandado de segurança ocorreu durante o prazo de validade do certame, pois, após a desistência das candidatas pretéritas, que, em tese, constituiria o seu direito líquido e certo à nomeação se encontra vinculado ao prazo de validade do concurso público, o qual fora suspenso em decorrência de calamidade pública (fl. 997). Impugnação apresentada às fls. 1.007-1.009. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS ORIUNDAS DA DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM MELHOR POSIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se transforma em direito líquido e certo, garantindo o direito à nomeação. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido