Decisão · STJ

STJ AREsp 2739864

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-09-05publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei violado ou de interpretação controvertida caracteriza deficiência da fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. O recurso especial interposto com amparo na alínea "c" do permissivo constitucional exige a apresentação de cotejo analítico que evidencie a similitude fática entre os arestos confrontados, bem como a oposição de teses jurídicas Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por ANDRE ZELAZOWSKI em face da decisão acostada às fls. 169-170 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual o ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, considerou-se inadmissível o apelo nobre por não ter indicado o dispositivo violado ou objeto de interpretação divergente. Inconformado, interpôs o presente agravo interno (fls. 175-182 e-STJ) alegando, em síntese, que não há deficiência de fundamentação, devendo ser admitido o recurso especial. Por fim, aduz ser descabida a majoração de honorários determinada pela decisão agravada, pois não se está diante de recurso protelatório. Impugnação às fls. 186-197 e-STJ, com pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei violado ou de interpretação controvertida caracteriza deficiência da fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. O recurso especial interposto com amparo na alínea "c" do permissivo constitucional exige a apresentação de cotejo analítico que evidencie a similitude fática entre os arestos confrontados, bem como a oposição de teses jurídicas Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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