STJ AREsp 2701511
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Os argumentos deduzidos no apelo extremo encontram-se dissociados do que fora decidido pela Corte Estadual, caracterizando a deficiência na fundamentação do recurso, a impedir a exata compreensão da controvérsia, incidindo o óbice da Súmula 284 do STF. 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do acórdão impugnado, impõe o desprovimento do apelo. Incidência da Súmula 283 do STF. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE S/E LTDA, contra a decisão monocrática de fls. 200-203, e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial do ora insurgente. O apelo extremo (art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da CF/88), a seu turno, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 87, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE AUTORIZOU O LEVANTAMENTO DO SEGURO- CAUÇÃO E DETERMINOU A BUSCA DE ATIVOS PARA COMPOSIÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. VALOR A SER LEVANTADO JÁ SE MOSTRA INCONTROVERSO. CABÍVEL O LEVANTAMENTO INDEPENDENTEMENTE DE CAUÇÃO. BUSCA DE ATIVOS EM REGULARIDADE COM O TEMA 677 DO E. STJ. RECURSO IMPROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 131-135, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 98-112, e-STJ), o insurgente alegou que o acórdão recorrido violou o artigo 520 do CPC, pois para o levantamento do depósito no âmbito do cumprimento de sentença é essencial a prestação de caução idônea. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 110-117, e-STJ). Em juízo de admissibilidade, o Tribunal a quo negou seguimento ao recurso especial (fls. 148-150, e-STJ), dando ensejo a interposição do agravo (fls. 153-164, e-STJ). Foi apresentada contraminuta (fls. 167-183, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 200-203, e-STJ), o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: i) os argumentos deduzidos no apelo extremo encontram-se dissociados do que fora decidido pela Corte Estadual, caracterizando a deficiência na fundamentação do recurso, a impedir a exata compreensão da controvérsia, fazendo incidir o teor da Súmula 284/STF, e ii) não foram impugnados todos os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF). Daí o presente agravo interno (fls. 207-218, e-STJ), no qual o agravante ter indicado os artigos violados, bem como que a matéria está devidamente prequestionada, devendo ser afastados os óbices sumulares. Foi apresentada impugnação (fls. 223-231, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Os argumentos deduzidos no apelo extremo encontram-se dissociados do que fora decidido pela Corte Estadual, caracterizando a deficiência na fundamentação do recurso, a impedir a exata compreensão da controvérsia, incidindo o óbice da Súmula 284 do STF. 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do acórdão impugnado, impõe o desprovimento do apelo. Incidência da Súmula 283 do STF. 3 . Agravo interno desprovido.