Decisão · STJ

STJ REsp 2102932

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-10-10publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por POLIMAQ REPRESENTAÇÕES DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., POLIMAQ COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - EPP contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 284 do STF, dada a ausência de indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "está devidamente demonstrado os artigos da constituição federal e do código de processo civil e código civil violados e a fundamentação de tais infrações, quais foram os dispositivos citados: I) ARTIGO 5º, LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; II) ARTIGOS 9, 10, 139, 280 DO CPC; III) ARTIGOS 156 E 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, E, IV) ART. 1º DO DECRETO LEI Nº. 20.910/32" (fl. 463). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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